IMPOSTOS RETIDOS - RECOLHIMENTO REF 01/2024 COM VENCIMENTO EM 02/2024
Em setembro/2023, iniciou-se na EFD-REINF a declaração dos impostos retidos (IRRF, CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep Retidas na Fonte), a partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, esses impostos passarão a ser declarados em DCTFWeb, e os recolhimentos desses impostos que ocorrerão em fevereiro de 2024 passarão a ser realizados por meio de Darf numerado emitido pela própria DCTFWeb.
Dessa forma, não será possível o recolhimento avulso dos impostos retidos, salvo os casos em que o vencimento do tributo seja anterior ao prazo de entrega da declaração (diários, decenais ou quinzenais), este deve ser recolhido, por meio do Darf numerado emitido no sistema SicalcWeb.
Nesta hipótese, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os Darfs já pagos, de forma a abatê-los dos valores dos débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade.