Boletins

ICMS Nacional - Alterações de alíquotas internas nos Estados para 2024

Estados Alteração na alíquota geral   Efeitos a partir de   Legislação  
Bahia De 19% para 20,5% 07.02.2024 Lei nº 14.629/2023
Ceará De 18% para 20% 1º.01.2024 Lei nº 18.305/2023
Distrito Federal De 18% para 20% 22.01.2024 Lei nº 7.326/2023
Espírito Santo publicou a Lei nº 11.981/2023 , com o objetivo de majorar a sua alíquota interna de ICMS de 17% para 19,5%, a partir de 1º.04.2023. Contudo, em face da publicação da Lei nº 12.020/2023 o Estado não irá efetivar a majoração da alíquota geral do imposto, que permanecerá em 17%.A Lei nº 12.020/2023 promoveu a revogação da Lei nº 11.981/2023
Goiás De 17% para 19% 1º.04.2024 Lei nº 22.460/2023
Maranhão De 20% para 22% 19.02.2024 Lei nº 12.120/2023
Paraíba De 18% para 20% 1º.01.2024 Lei nº 12.788/2023
Paraná De 19% para 19,5% 13.03.2024 Lei nº 21.850/2023
Pernambuco De 18% para 20,5% 1º.01.2024 Lei nº 18.305/2023
Rio de Janeiro De 18% para 20% 20.03.2024 Lei nº 10.253/2023
Rio Grande do Norte De 20% para 18% 1º.01.2024 Lei nº 11.314/2022
Rondônia De 17,5% para 19,5% 12.01.2024 Lei nº 5.629/2023; Lei nº 5.634/2023
Tocantins De 18% para 20% 1º.01.2024 Lei nº 4.141/2023; ADI 7375



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